Depois de atuações como assistente de acusação em casos de violência sexual contra crianças observei processos onde o delito de estupro de vulnerável foi aplicado sem certeza alguma por falta de provas, bem como houveram casos onde o réu foi absolvido. Mesmo com provas robustas juntadas ao processo. Tais soluções poderiam ser consideradas normais não fosse a gravidade do delito e a extensão da pena a ele cabível.
Neste sentido, o delito de importunação sexual, no meu ponto de vista, veio socorrer situações onde as provas são frágeis ou a gravidade dos atos praticados realmente afiguram-se de pequena monta (não estou de forma alguma aqui defendendo que seja algo aceitável praticar violência de qualquer ordem contra crianças).
Condenar por estupro de vulnerável todas as condutas, por mais leves que sejam em relação aos menores constitui grave injustiça. Assim como deixar impunes aqueles que praticaram atos diversos do que configura um estupro mas de qualquer forma causam constrangimento e dor também seria solução infeliz!
Necessário aquilatar a gravidade das atitudes e a extensão dos danos não relegando tudo a vala comum do mais grave nem do mais brando.