Criminal Compliance

Advogar na área de Criminal Compliance é tarefa árdua e extremante especializada. Por isso, contando com 20 anos de experiência na advocacia criminal aliado a mais de 17 anos de docência na mesma seara é que me coloco a disposição para otimizar suas atividades empresariais nesta questão. A necessidade de regulação e a mitigação de riscos da atividade econômica são as balizas nas quais se insere o fenômeno do Criminal Compliance.

O Estado, incapaz de gerir a quantidade de riscos sociais a ele submetidos, impõe às empresas que se autorregulem, a fim de evitar condutas lesivas à norma, reservando-se as prerrogativas de normatização e fiscalização. Meu escritório tem por objetivo abordar os chamados programas de conformidade, a partir da análise de sua finalidade e seus efeitos na prevenção de ilícitos penais, de cunho econômico-empresariais, bem como das consequências daí advindas.

Caro empresário, preciso te alertar que merece especial destaque as disposições da Lei 12.846/2013, chamada Lei Anticorrupção, que, apesar de não ser, propriamente, de caráter criminal, possui uma série de lógicas penais embutidas, introduzindo no Brasil, como critério de dosimetria de sanções civis e administrativas às pessoas jurídicas, no caso de prática de atos contra a Administração Pública, a existência de programas de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta. Assim, a existência de uma consultoria experiente de Criminal Compliance é salutar nos tempos atuais.